O ano de 2019 começou com uma série de alterações em diversas atividades contempladas pelo Microempreendedor Individual (MEI). No MEI 2019, as mudanças de ocupações passaram a valer desde 1º de janeiro de 2019.
Uma série de atividades foram excluídas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e, além disso, algumas delas tiveram a sua nomenclatura alterada. No primeiro caso, os empreendedores precisam procurar a Receita Federal para se readequar às novidades; no segundo, a mudança não afeta diretamente o dia a dia das profissões.
Atividades com mudança de nomenclatura
Pelo menos três atividades sofreram modificações em suas nomenclaturas. Duas delas foram desmembradas em duas atividades distintas enquanto uma terceira apenas teve a sua descrição alterada. A seguir, confira quais foram essas alterações:
Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas – Nesse caso, a atividade foi desmembrada em outras duas, uma para peças acessórios usados e outra para novos. As novas nomenclaturas são as seguintes:
- Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
- Comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas.
Proprietário independente de bar e congêneres – Nesse caso, a atividade também foi desmembrada em outras duas. Uma para estabelecimentos com entretenimento e outra para os locais. As novas nomenclaturas são as seguintes:
- Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento;
- Proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento.
Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação – Aqui, a mudança ocorrida foi apenas de nomenclatura, sem desmembramento, ressaltando que não há autorização para a venda de medicamentos. A nova nomenclatura é a seguinte:
- Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) – Não inclui a venda de medicamentos.
Atividades que foram excluídas da CNAE
Além dessas três atividades em que foram registradas alterações, outras 26 atividades deixaram de fazer parte da CNAE. Aqueles que estavam inscritos sob essas modalidades deverão, obrigatoriamente, migrar para o regime de Micro Empresa (ME).
O prazo limite estipulado pelo Governo Federal para a mudança foi o dia 31 de janeiro de 2019. Portanto, aqueles empreendedores que ainda não se adequaram à nova modalidade deverão fazê-lo o quanto antes, recolhendo ainda impostos retroativos ao período em questão. As atividades excluídas foram as seguintes:
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção, não associadas à extração, independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Houve alterações na minha atividade: o que fazer?
Se a sua atividade sofreu mudanças, seja por conta de alterações na nomenclatura ou em razão de desenquadramento do regime, então você deve procurar o Portal do Simples Nacional para realizar o Desenquadramento do Simei.
Nesses casos, o empreendedor terá que recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Os valores em atraso a serem pagos podem ser calculados por meio do aplicativo PGDAS, disponível para download também no Portal do Simples Nacional.
Para aqueles cuja atividade teve apenas a nomenclatura alterada, sem desenquadramento do regime MEI, basta apenas acessar para atualizar a atividade econômica e os dados cadastrais. Essa opção está disponível no Portal do Empreendedor, na opção de alterar dados.
Mudanças no valor da contribuição mensal
O valor a ser recolhido mensalmente pelos MEI corresponde a um percentual do salário mínimo. Como houve mudança no valor do salário mínimo, o valor da parcela correspondente também sofreu alteração.
Desde 1º de janeiro de 2019, a taxa mensal obrigatória para o MEI é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (no caso de MEI de comércio ou indústria, de acordo com a necessidade ou não de se pagar ICMS). Para os prestadores de serviço o valor passou para R$ 54,90 e para aqueles inscritos em opções com comércio e serviços ou indústria e serviços juntos, o valor agora é de R$ 55,90.
O procedimento para pagamento dessa contribuição segue exatamente igual. Basta acessar o Portal de Empreendedor e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá é possível ainda optar por duas modalidades de pagamento: boleto bancário ou débito automático em conta corrente.
Declaração anual e e-Social
Por fim, temos mudanças mais sutis, mas não menos importantes na Declaração Anual e no e-Social. No primeiro caso, o MEI passa a ser obrigado a informar no documento a receita obtida com a prestação de serviço. Até então, havia obrigatoriedade de informar apenas as receitas relacionadas ao comércio.
Com relação ao e-Social, a novidade afeta apenas os MEI que tiverem um funcionário registrado. Nesse caso, passa a ser obrigatório o cadastro no e-Social. Isso pode ser feito de três formas no sistema:
- e-Social Web Simplificado MEI – Dispensa o uso de certificado digital e permite informar diretamente no sistema informações quanto ao cálculo e os pagamentos dos tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
- e-Social módulo geral Web Empresas – Embora acessível a todos os MEI, é considerado mais avançado e, por essa razão, indicado para quem tem experiência com folhas de pagamento. Também dispensa o uso de certificado digital.
- e-Social Web Service – Essa última opção é voltada para aqueles que utilizam softwares de gestão financeira compatíveis com a transmissão de arquivos no formato do e-Social (.xml). É a melhor escolha para os escritórios de contabilidade e também a mais completa e profissional em termos de gestão de dados.